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DE QUE AMANHÃ… A questão da República e o segundo turno das eleições

By adminCombate on outubro 19, 2026outubro 19, 2026
César Leonardo Van Kan Saad 
“Discordo do que dizes, mas defenderei até à morte o teu direito de o dizer” — Evelyn Beatrice Hall, The Friends of Voltaire (1906), sintetizando a atitude de Voltaire diante da “liberdade de expressão”.

Imagem gerada por IA

Começo com reticências, e não com uma interrogação. Por mais que você, leitor ou leitora, leia uma “interrogação” dissolvida em reticências — ou não somente uma, mas inúmeras —, devemos observar que as reticências são aqui uma espécie de pausa e aviso. Um respiro e uma atenção; logo, um convite a demorar-se e a fazer da questão republicana e do segundo turno uma “morada reflexiva”.

Ademais, independentemente de qual for o resultado do segundo turno, o “amanhã” irá chegar: independentemente de nós, mas através de nós mesmos, dos outros e dos distantes. Mas, em face dessa poética do tempo, “de que amanhã” deveremos falar? Imaginar ou esperar e não esperar; desejar e não desejar; querer e inquirir; abraçar ou ressentir-se, defender ou até mesmo lutar pelo seu “impossível”? Entre o drama, a comédia e a tragédia, esse “de que amanhã”, com o qual escolho abrir este texto, é o do “ainda não”. Pois, como lembram Jacques Derrida e Élisabeth Roudinesco, o “amanhã”, por si só, é o imprevisível por-vir que cabe a todos e todas nós ousar inventar e transformar em nossa própria “herança”.

Daí a sua “dissimetria ambivalente”, pois, entre a “vitória” e a “derrota”, ambos os lados participarão de uma mesma herança. Em todo caso, cabe a nós mesmos, leitores e leitoras deste texto, enquanto cidadãos, pararmos para refletir se as nossas “certezas sensíveis” — como nos lembra Hegel —, enquanto “certezas imediatas” transformadas em “certezas absolutas”, são, de fato, fruto de uma reflexão sobre o que o amanhã virá a ser depois que confirmarmos nossos respectivos votos nas urnas.

No entanto, neste outubro de 2026, encontramo-nos diante de um quadro particularmente grave, talvez sem paralelo desde a ditadura civil-militar e o processo de redemocratização: o eleitor e a eleitora não estão apenas diante da escolha entre projetos distintos de governo — projetos que dizem respeito à soberania brasileira, às instituições, à independência nacional, à relação entre os três Poderes e à própria “democracia” —, mas também diante da possibilidade de que o próprio exercício de sua cidadania seja colocado em questão. Essa gravidade decorre, sobretudo, do risco de enfraquecimento dos mecanismos de controle e equilíbrio entre os Poderes, da relativização das garantias constitucionais, da restrição das liberdades públicas e da transformação dos adversários políticos em inimigos a serem combatidos ou excluídos da comunidade política. É diante da possibilidade de que tais ameaças ultrapassem a disputa ordinária entre projetos de governo e atinjam as próprias condições de continuidade da ordem democrática que a comparação histórica adquire sentido.

E é justamente nesse ponto que o problema do “amanhã” deixa de ser apenas uma questão poética ou teórica sobre o porvir e se torna uma questão propriamente republicana: “que amanhã” poderá haver quando aquilo que está em jogo não é somente quem governará, mas a própria possibilidade de continuarmos a reconhecer-nos como cidadãos de uma República? Não se trata, evidentemente, de imaginar que a República brasileira tenha sido alguma vez uma experiência acabada, plena ou isenta de contradições — ao contrário, sua história é atravessada por exclusões, desigualdades, autoritarismos e reiteradas violações da própria ideia de cidadania. Trata-se, antes, de reconhecer que podemos estar diante de uma escolha cujo alcance ultrapassa a alternância entre governos e pode atingir a própria continuidade da experiência republicana: a possibilidade de que a República, tal como ainda a conhecemos, venha a tornar-se apenas uma história, uma memória pública de um tempo que, amanhã, reconheceremos como definitivamente passado.

Desde Thomas Hobbes, John Locke, Montesquieu e Jean-Jacques Rousseau, a modernidade política promove uma profunda reformulação da legitimidade política, deslocando-a da arbitrariedade e da fundamentação teológica das monarquias do Antigo Regime para o “contrato social”, o “consentimento”, a “soberania popular” e a “primazia da lei”. Nesse processo, particularmente no século XVIII, a República passa a ser concebida como forma legítima de governo, fundada na racionalização das instituições, na divisão dos Poderes e na submissão do Estado ao “espírito das leis”.

Se, em Platão, particularmente em A República, a questão política é formulada a partir da politeia — isto é, da ordenação da vida comum e das condições de realização da justiça na pólis —, a modernidade deslocará progressivamente esse problema para os fundamentos da autoridade, da soberania e da legitimidade do poder. Não se trata, portanto, de uma ruptura absoluta com a tradição antiga, mas de uma transformação do próprio modo de formular a questão política: da investigação sobre a melhor ordenação da pólis para o problema das condições jurídicas, institucionais e sociais que tornam legítimos a constituição e o exercício do poder. É nesse deslocamento que a República adquire, na modernidade, uma significação própria, vinculada ao Estado, à soberania popular, ao consentimento e à primazia da lei.

Desde fins do século XVIII e ao longo do século XIX, os movimentos de independência na América do Norte e na América do Sul, o desenvolvimento da “economia política” — de Rousseau e Adam Smith a David Ricardo e, no Brasil, José da Silva Lisboa, o Visconde de Cairu (1756–1835) — e, posteriormente, suas diferentes reações e críticas, com Proudhon, Hegel, Marx e Engels, entre outros, introduzem novos deslocamentos na compreensão da República e das formas de legitimidade política da modernidade. Nesse movimento, a própria ideia de “bem comum” deixa de remeter exclusivamente à ordenação jurídica e institucional do Estado e passa a envolver, cada vez mais, as condições materiais de existência, distribuição e participação na vida social.

É nesse ínterim que a “economia política” e suas críticas reconfiguram a própria noção de “sociedade” e, com ela, o “social” como dimensão constitutiva do político. O Estado passa a adquirir novas interfaces, responsabilidades e tarefas na administração da “coisa pública”: não apenas como instância de exercício e organização do poder, mas também como responsável pela distribuição de recursos, pela garantia de direitos fundamentais e pela formulação de políticas e investimentos destinados àqueles historicamente desamparados e negligenciados pelas próprias estruturas estatais. A República passa, assim, a ser confrontada não apenas com a questão de quem governa, mas também com as questões de para quem se governa, em nome de quem e sob quais condições de participação e reconhecimento.

É nesse terreno que a “cidadania” se torna, entre o final do século XIX e ao longo do século XX, objeto permanente de lutas políticas por liberdade, emancipação e ampliação de direitos: a abolição da escravidão e as lutas contra seus legados sociais; os movimentos de trabalhadores; a conquista e a ampliação do sufrágio; as lutas das mulheres pelo direito ao voto e à participação política; e, posteriormente, os movimentos de afirmação dos direitos das populações LGBTQIA+ e de outros grupos historicamente marginalizados. A história da República moderna pode ser lida, nesse sentido, também como a história das disputas em torno da ampliação do conjunto daqueles que podem efetivamente aparecer como sujeitos da política e destinatários dos direitos que a própria República proclama. Mas é precisamente aqui que a epígrafe atribuída a Voltaire adquire sua força: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.” Independentemente de sua autoria efetiva — a formulação é de Evelyn Beatrice Hall, em The Friends of Voltaire (1906), como síntese do pensamento de Voltaire —, a frase condensa um princípio fundamental da experiência política moderna: muitos dos avanços da cidadania somente se tornaram possíveis à medida que a própria noção de política e de “político” se ampliou, incorporando a heterogeneidade da sociedade e reconhecendo o dissenso como elemento constitutivo da vida pública, como nos lembra Jacques Rancière.

Daí a importância da “liberdade de expressão” e de uma imprensa livre e responsável, não subordinada a partidarismos, mas comprometida com a circulação plural de informações, com o confronto público de argumentos e com o combate à desinformação, à mentira deliberada e às formas contemporâneas de manipulação próprias da era digital e das redes sociais. Sem essa “dimensão pública da palavra”, torna-se difícil sustentar aquilo que está na base de qualquer experiência republicana: a possibilidade de constituir comunidades políticas abertas ao dissenso, à crítica e à disputa de projetos. É também nesse sentido que se pode aproximar a reflexão de Maurice Blanchot sobre a “comunidade” — pensada não como unidade previamente constituída, mas a partir da impossibilidade de sua plena apropriação ou fechamento — daquilo que Jürgen Habermas formula como “esfera pública”: não se trata de conceitos equivalentes, mas de perspectivas distintas que permitem interrogar, cada qual a seu modo, as condições de circulação das ideias, de manifestação dos conflitos e de exposição da legitimidade política ao debate.

É isso, afinal, que está em questão quando falamos de República, de candidatos, candidaturas e planos de governo. Não apenas a escolha de quem ocupará circunstancialmente determinadas posições no Estado, mas a avaliação pública daqueles que pretendem administrar aquilo que pertence a todos e todas. Por isso, mais do que sobrenomes, slogans ou promessas eleitorais, importa considerar trajetórias, biografias públicas, responsabilidades assumidas e, sobretudo, a efetividade de suas práticas na ampliação de direitos sociais, na defesa da transparência e na administração responsável dos recursos públicos. A República exige que a “coisa pública” permaneça pública — e que nenhum indivíduo, grupo ou família possa converter em propriedade privada aquilo que, por princípio, pertence à coletividade. É precisamente contra essa apropriação particular do que é comum que a ideia moderna de República continua a exigir vigilância, participação, crítica e, sobretudo, liberdade. Devemos lutar, portanto, pela ampliação de nossa marca republicana, jamais em nome de uma defesa que, ao pretender protegê-la, acabe por anular a própria possibilidade de defendê-las — dissolvendo, assim, aquilo que afirma preservar.

O Brasil não é alheio à condensação desses processos históricos; pelo contrário. Como lembra Heloisa Starling em “Ser republicano no Brasil colônia: a história de uma tradição esquecida” (2018), o Brasil, desde a Colônia, conviveu com a circulação de noções diversas de “república”. Entretanto, a partir de 1889, um modelo republicano instaurado por um golpe de Estado liderado por militares passou a orientar a organização política do país. Essa história, infelizmente, não constitui uma exceção ao longo do século XX, como demonstram o Estado Novo de Vargas e a ditadura civil-militar instaurada em 1964.

Porém, gostaria de ressaltar aqui o encaminhamento para os elementos fundamentais que, acredito, deverão guiar o eleitor e a eleitora brasileiros, de todas as faixas etárias, no segundo turno. Nesse sentido, a reflexão histórica ajuda-nos a nos colocarmos diante do problema real e dos efeitos que estarão em questão no dia 25 de outubro de 2026: a saber, a possibilidade de que esse dia venha a significar o renascimento ou a morte de uma tradição que veio à luz em 1985, com a “Nova República”, e foi coroada, em seu terceiro ano, com a aprovação da Constituição de 1988.

Assim sendo, a “Nova República”, iniciada em 1985, corresponde ao processo de redemocratização brasileira após 21 anos de ditadura civil-militar (1964–1985), impulsionado pela mobilização da sociedade civil, pela campanha das “Diretas Já” e pela reivindicação de liberdades políticas e direitos sociais. Com a eleição indireta de Tancredo Neves e a posterior posse de José Sarney — pois o presidente eleito acabou falecendo antes de assumir —, bem como com a convocação da Assembleia Nacional Constituinte, abriram-se os caminhos para a elaboração da Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988 e conhecida como “Constituição Cidadã”. Esta, por sua vez, só foi possível como resultado de disputas políticas e da participação de diferentes setores da sociedade. A Carta estabeleceu as bases jurídicas do Estado Democrático de Direito, ampliou os direitos fundamentais, reorganizou as instituições estatais e reafirmou a soberania popular. Seu significado histórico reside, sobretudo, na tentativa de superar o autoritarismo e instituir uma ordem política comprometida com a cidadania, a liberdade, a participação democrática e a redução das desigualdades sociais. Isto é: não se trata somente de princípios, mas de fundamentos e premissas — “garantias” — para que os amanhãs ainda se tornem possíveis como prerrogativas de futuro e de transformações positivas para o povo brasileiro.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 1º, cinco fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. (Percebam: a “soberania” aparece em primeiro lugar. A “soberania nacional” jamais deverá ser posta em questão, pois constitui nosso direito básico enquanto sociedade civil e instituições. Isso exige, também, atenção à preservação de nossos bens e interesses estratégicos, para que decisões fundamentais sobre o país não sejam submetidas a interesses externos em detrimento da coletividade.)

Assim sendo, os “cinco fundamentos” articulam-se aos princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da separação dos Poderes — os três Poderes e o equilíbrio entre eles, a fim de não ficarmos submetidos à vontade de apenas um desses polos. Esses fundamentos estruturam uma ordem constitucional comprometida com a proteção dos direitos e das garantias fundamentais, a liberdade de expressão, a igualdade perante a lei e a efetivação dos direitos sociais, como saúde, educação, trabalho, moradia e assistência social. (Por mais que isso seja objeto de discussão ao longo do tempo, inclusive em razão de suas limitações, é melhor termos essas garantias institucionais e lutarmos cada vez mais por sua ampliação do que abrirmos mão delas, seduzidos pela promessa de “um Brasil diferente”, que nada mais pode ser do que o “velho Brasil” despótico e negligente com aqueles que mais necessitam que tais garantias sejam asseguradas.)

A Constituição também estabelece, em seu artigo 3º, como objetivos fundamentais, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e regionais e o combate à discriminação. Desse modo, a ordem republicana de 1988 não se limita à organização jurídica e institucional do Estado, mas afirma a responsabilidade pública na garantia de direitos, na promoção da justiça social e na preservação das condições democráticas de participação política, fazendo da cidadania, do pluralismo e da dignidade humana princípios fundamentais para o exercício legítimo do poder e a administração da “coisa pública”. Por isso, qualquer tentativa de alterar a Constituição para suprimir direitos, enfraquecer as garantias democráticas ou comprometer os fundamentos do Estado Democrático de Direito deve ser vista como uma ameaça à própria ordem constitucional. Afinal, ainda temos muito pelo que lutar para assegurar sua efetivação e ampliação. A “retórica da mudança” da Constituição, quando orientada por esse propósito, volta-se, no fundo, contra vocês, leitores e leitoras, e contra a garantia do próprio direito à opinião e ao pensamento próprios. 

Em síntese, a Constituição de 1988 não se limita a organizar o funcionamento do Estado. Ela estabelece parâmetros para avaliar a legitimidade de seu exercício: a observância das leis, a proteção das liberdades, a ampliação da cidadania, a garantia dos direitos sociais e o compromisso com o interesse público. É nessa articulação entre democracia, direitos fundamentais e justiça social que se encontra um dos principais sentidos históricos e políticos da Nova República.

E lhes garanto, como historiador e doutor em História, formado em universidades públicas federais e dedicado ao estudo da história brasileira dos séculos XIX e XX, que é necessário fortalecer permanentemente a República — res publica, isto é, a coisa pública e a responsabilidade coletiva por sua administração —, e não admitir sua extinção. Do contrário, estaremos todos à mercê daqueles que efetivamente detêm o monopólio da força e das consequências de seu exercício sem limites: mais violência, fome, repressão, corrupção, apropriação privada da coisa pública e, com ela, dos direitos fundamentais que a ação republicana deve assegurar. Refiro-me, entre outros, às políticas públicas de saúde e educação, aos programas de distribuição de renda e de proteção social, à ampliação da faixa de isenção do imposto de renda, à redução da jornada de trabalho e à ampliação do direito ao lazer e ao descanso, entre outras medidas. Não se trata de benefícios concedidos pela generosidade de quem governa, mas de direitos cuja efetivação depende de escolhas políticas, da administração responsável dos recursos públicos e da preservação das condições institucionais que tornam possível reivindicá-los e ampliá-los. O risco se estende, ainda, ao silenciamento de toda voz que ouse contestar o poder e, em seu limite, à própria alteração ou destruição da ordem constitucional.

Não se trata de uma advertência abstrata. Basta recordar, nesse sentido, Carl Schmitt e a persistência de sua influência, por vezes perversa, tanto à direita quanto à esquerda, para compreender o que está em jogo quando a política passa a ser organizada pela distinção entre “amigos” e “inimigos”. Nessa lógica, os adversários — e não apenas os adversários partidários, mas também grupos e comunidades inteiras historicamente tratados como “indesejáveis” — deixam de ser reconhecidos como integrantes legítimos da comunidade política. Seus direitos políticos e sociais passam, então, a ser negligenciados, restringidos ou, nos casos extremos, anulados. A história brasileira dos últimos dois séculos oferece exemplos suficientes de como a exclusão de determinados grupos da comunidade de direitos não constitui um desvio acidental, mas um dos problemas persistentes da formação e da experiência republicanas. (É só dar um google!)

Pois, quando a própria República está em questão — quando se torna concreta a ameaça à independência e à harmonia entre os Poderes, aos direitos fundamentais, à inclusão social e às condições históricas e institucionais que constituem uma cidadania cada vez mais ampla, inclusiva e heterogênea —, já não estamos diante de uma disputa eleitoral ordinária entre adversários, tampouco apenas de projetos alternativos de governo ou de futuro. Estamos diante da exigência de preservar aquilo sem o qual nenhuma disputa política pode continuar a existir como tal: o direito inalienável à política, à participação, à divergência e à transformação da vida pública. Isso não significa suspender as diferenças, silenciar a oposição ou dissolver o conflito em nome de uma unidade imaginária; significa, precisamente, assegurar que o conflito permaneça possível como embate, disputa e discussão, sem que a República seja reduzida à vontade particular de quem pretende exercer o poder em benefício próprio e perpetuar sua influência como legado nepotista.

Em síntese, significa reconhecer que a “coisa pública” não pode ser apropriada como patrimônio privado, que a cidadania não pode ser convertida em privilégio e que o futuro de uma coletividade não pode ficar subordinado aos interesses de um único grupo, de uma única classe ou de uma única e mesma família.

Portanto, encerro com um apelo à reflexão. Mais do que isso: quero crer, como cidadão, ponta-grossense, paranaense e brasileiro, que, em nosso “de que amanhã”, o amor superará e vencerá o ódio, aproximando-nos, de fato, de um projeto de Brasil cada vez mais republicano e democrático!

César Leonardo Van Kan Saad, Doutor em História pela Universidade Federal de Minas Gerais e pontagrossense. cesarsaad44@gmai.com

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