Das várias expressões de violências que existem atualmente, a mais chocante e cruel, sem sombra de dúvida é aquela cometida contra crianças e adolescentes: estes indivíduos em desenvolvimento e seres sociais em construção, têm sua integridade física, mental e social violada, carregando as marcas desta violação por toda a vida adulta.
Existe porém, um tipo de violência praticada contra crianças e adolescentes que choca nossa sociedade, mas está presente na vida de muitas crianças: a violência sexual. Este tipo de violência não é recente. Há 52 anos, no dia 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória- ES, uma menina de 8 anos foi sequestrada, espancada, estuprada e assassinada. O crime, que ficou conhecido como “ Caso Araceli ” , teve especial empenho de cobertura da mídia nacional mas, infelizmente, ficou impune, tornando-se apenas mais um dentre tantos outros que ainda acontecem em nosso dia-a-dia.
Segundo o Anuário de Segurança Pública (2022) em 2021 foram denunciados 66.020 estupros no Brasil, sendo que 61,3% corresponde a vítimas de idade até 13 anos, e, chega a 79,6% de casos em que a vítima conhecia o autor da violência sexual.
A Lei 13.431/2017 concebe a violência sexual como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, como toques nas partes íntimas da criança e do adolescente, sexo oral e anal, masturbação do agressor na presença da criança, manipulação de seus órgãos genitais, conversas ou telefonemas obscenos, inclusive tirar, armazenar, publicar e enviar fotos ou vídeos pornográficos através de redes sociais. São tipos de violência sexual que trazem graves consequências ao desenvolvimento infanto-juvenil (altos níveis de ansiedade, insegurança, dificuldade de aprendizagem, tentativas de suicídio, apatia ou agressividade excessiva, …).
Também deve-se esclarecer que a violência contra a criança acontece em todas as classes sociais e apenas é mais evidenciada nos segmentos mais vulneráveis economicamente devido a pouca privacidade que possuem nas suas moradias e ao maior acesso destes aos serviços de notificação(Conselho Tutelar, Delegacias, Hospitais e escolas públicos). Nas outras classes oculta-se mais a violência no espaço privado da família e, muitas vezes paga-se pelo silêncio dos profissionais que tomam conhecimento dos casos.
Para que casos como o da menina “Araceli” e de outra tantas meninas e meninos não se reproduzam e com o objetivo de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o enfrentamento deste fenômeno, foi instituído através da Lei 9.970 de 2000, o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil. Tal data se constitui num marco na luta pelo fim da violência sexual contra nossas crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo que aparece como um dia de reflexão do Estado e da sociedade civil no sentido de despertar para esta problemática, suas consequências, tomar conhecimento de sua responsabilidade na proteção da infância brasileira, contribuindo com isso para a transformação desta triste realidade com a qual convivemos.
Cada um de nós tem um papel fundamental na batalha contra a violência infanto-juvenil: discuta o tema, trabalhe e informe as famílias e principalmente notifique ao Conselho Tutelar os casos de que tenha conhecimento. A omissão também é violência porque contribui com seu ocultamento e sua reprodução.
Texto: NEPIA – Núcleo de Estudos, Pesquisa, Extensão e Assessoria sobre Infância e Adolescência da UEPG
