Pablino Cáceres Paredes
Durante a segunda semana de setembro e imediatamente após o dia da Independência, houve um evento inédito e histórico no Brasil, com o julgamento e condenação dos responsáveis de atos punidos pela lei contra o Estado de Direito e a vigência da democracia no país. Em tal evento, iniciado no dia 2 de setembro de 2025 e concluído em 11 de setembro, foram julgados e condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – integrado por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino – os principais responsáveis dos acontecidos no país durante a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023. Sem mencionar, porém, os ocorridos dos anos da pandemia, que custaram a vida de quase 800 mil pessoas no Brasil. Os atos que foram julgados e previamente investigados são: tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado, grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio catalogado. As penas aplicadas a cada um dos indiciados variam entre 2 anos em regime aberto (Mauro Cid, ex-ajudante de ordem), a 27 anos e 3 meses (Jair Bolsonaro).
Não restam dúvidas de que esta decisão marca um dos momentos mais importantes da história brasileira recente no processo democrático do país, com repercussões no âmbito nacional e internacional. E ultrapassa a linha territorial estritamente brasileira, afetando visivelmente outros campos internacionais fora do que é exclusivamente político. Pessoalmente, considero razoável e acertado comparar com o sucedido há 40 anos na Argentina (18/09/1985), com o julgamento realizado referente aos militares envolvidos com a ditadura militar das décadas de 1960, 70 e 80. Nem todos os países da América – fortemente marcados por ditaduras militares, algumas mais sanguinárias que outras – tiveram a possibilidade de levar à justiça os seus algozes.
No entanto, apesar do passo significativo e histórico dado no âmbito judicial do Brasil contra um grave atentado às instituições democráticas do país, além de combater a campanha de desinformação e o lawfare, parece que ainda não se pode garantir categoricamente que as águas estejam definitivamente calmas. Devido fundamentalmente a dois fatores, ao meu modo de ver. Um deles é interno e tem relação com o Projeto de Lei que está sendo analisado no Congresso, o qual pretende dar anistia geral e total a todos os condenados pelo STF. Isso se deve ao fato de que a Constituição Nacional do Brasil de 1980 confere esta opção ao Congresso ao estabelecer no Art. 48, Núm VIII “concessão de anistia” (Seção II, Das atribuições do Congresso Nacional). Em outras palavras, se o Parlamento promulgasse este projeto, todos eles poderiam ficar em liberdade, absolvidos de culpa e pena.
O outro fator é externo e se refere às ameaças do Presidente norte americano Donald Trump de tomar medidas que podem impactar econômica, política e socialmente o Brasil, antes do julgamento e depois dele. Tal como publica a Deutsche Welle: “O presidente estadunidense Donald Trump anunciou nesta segunda (09/07/2025) taxações de 50% aos produtos brasileiros devido, em parte, pelo julgamento contra o ex-governante de extrema-direita Jair Bolsonaro.” Para o presidente Trump se trata simplesmente de “uma caça às bruxas que deve acabar imediatamente”.
Por sua vez, a CNN publicou em 16/09/2025 as declarações do Chanceler brasileiro Mauro Vieira que indicou que o Executivo do governo brasileiro não tem atribuições para impedir nem o julgamento, nem a condenação dos responsáveis pelo ato. A respeito disso, afirmou que o presidente Lula da Silva não tem autoridade alguma para intervir em decisões do Poder Judiciário, que, recordou, é totalmente independente. “Falar do julgamento do ex-presidente e pedir sua liberação por qualquer motivo é uma interferência nos assuntos internos. É impossível para o presidente Lula fazer algo a respeito, porque os três poderes do Governo brasileiro são independentes”.
Como vemos, o exercício e a consolidação da democracia não é tarefa fácil nem acabada na América Latina, sobretudo quando envolve interesses extremamente amplos, dentro e fora do continente. A decisão do STF marca um rito muito importante: é possível conter as ameaças perigosas da extrema direita, que pretendem acabar com todo sistema democrático para alcançar seus objetivos no Brasil e em quase todo o mundo. E ao mesmo tempo, é um marco na batalha contra o lawfare. É um passo relevante e um marco inequívoco para os Sistemas Judiciais da região, que sendo otimista até poderia chegar a mudar o futuro da cultura política dos regimes democráticos, mas ainda não resolve definitivamente todas as ameaças que de tempos em tempos recaem contra os processos democráticos dos povos da América Latina e do Caribe.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.
RINCÓN, F. DEL; ROCÍO MUÑOZ-LEDO. Brasil rechaza las presiones de EE.UU. por la condena a Bolsonaro y califica los aranceles como “medida política”. Disponível em: <https://cnnespanol.cnn.com/2025/09/16/latinoamerica/brasil-rechaza-presiones-estados-unidos-condena-bolsonaro-medida-politica-orix>. Acesso em: 18 set. 2025.
WELLE, D. Trump amenaza a Brasil por juicio contra Bolsonaro. Disponível em: <https://www.dw.com/es/trump-amenaza-a-brasil-por-juicio-contra-bolsonaro/a-73220842>. Acesso em: 18 set. 2025.
Tradução (texto original em Espanhol): Sabrina da Silva Rocha
Texto: Pablino Cáceres Paredes é graduado em Direito (Universidad Nacional de Pilar) e em Filosofia e Teologia (Universidad Católica Nuestra Señora de la Asunción). Em 2024, ingressou no Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Estadual de Ponta Grossa.
