A discussão sobre a regulação das big techs ganhou um novo capítulo no cenário jurídico brasileiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente ampliar o dever das plataformas digitais no controle sobre o conteúdo publicado por usuários. Na quinta-feira (26/06), após 12 sessões, concluiu-se, por 8 votos a 3, o julgamento que estabelece novos critérios para a responsabilização. Com a decisão, as plataformas passam a responder legalmente por publicações que envolvam crimes, atos ilícitos e contas falsas em online, desde que previamente notificadas para a remoção dos conteúdos.
A mudança altera a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então limitava a responsabilidade das empresas de tecnologia ao cumprimento de ordens judiciais para retirada de materiais. A partir de agora, as big techs deverão adotar uma postura mais ativa no combate à desinformação e na exclusão de publicações que violem direitos fundamentais ou coloquem em risco a integridade do regime democrático, mesmo sem necessidade de notificação judicial prévia em determinados casos. “As plataformas passam a ter maior responsabilidade pela divulgação desses conteúdos, o que pode favorecer um ambiente informacional mais comprometido com o convívio democrático”, avalia o professor Manoel Moabis, que integra a equipe do projeto Combate à Desinformação nos Campos Gerais.
A obrigação de remoção passa a valer para conteúdos ligados a atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e automutilação, incitação ao ódio e à discriminação por motivos de raça, religião, gênero ou orientação sexual, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Já para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, continua necessária a exigência de ordem judicial. Em casos de outras violações, as empresas devem agir logo após serem notificadas extrajudicialmente. Caso não tomem providências, serão punidas legalmente.
A decisão do STF representa um avanço no enfrentamento de práticas nocivas no ambiente digital, especialmente no combate à desinformação. Ao exigir uma postura mais ativa e eficaz das plataformas na remoção de conteúdos ilegais, a resolução reforça a importância da corresponsabilização na preservação dos direitos fundamentais e da integridade do debate público.
Em um cenário marcado pela disseminação massiva de conteúdos falsos, a medida sinaliza um passo relevante para a construção de um espaço virtual mais seguro, ético e comprometido com a verdade. “A decisão do STF, na esteira da omissão do Congresso Nacional, vem ao encontro de uma tentativa de tornar as relações um pouco mais saudáveis nas redes digitais”, comemora o professor Alessandro de Melo, coordenador do projeto Combate à Desinformação.
