O capitalismo, enquanto sistema econômico predominante no Ocidente, se funda no desnível de poder entre tomadores de serviço e trabalhadores, exigindo destes que se submetam a condições desumanas, quando não claramente exploratórias. A sociedade, que poderia desenvolver sua economia no sentido de aliviar a sobrecarga sobre os trabalhadores, caminhou na direção oposta, ao permitir a precarização das condições laborais, sem garantias mínimas àqueles que vendem seu tempo e força de trabalho.
Atualmente, apesar do Brasil testemunhar uma de suas menores taxas históricas de desemprego – de 6,2% no último trimestre de 2024, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) –, a taxa de informalidade atinge níveis preocupantes. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), são 39 milhões os brasileiros informais, que, por não possuírem carteira assinada, não têm férias, 13° salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e demais direitos. Porém, há informais e informais, visto que neste gênero, há tanto advogados e médicos, como camelôs e diaristas.
A revolução digital, que poderia diminuir o abismo entre estes grupos, só fez aumenta-lo, possibilitando formas inéditas de exploração, ao exigir dos novos informais que arquem com todos os custos e responsabilidades, mas dividam sua remuneração com os aplicativos cujos donos podem nem sequer ser brasileiros. É a chamada “uberização do trabalho” que, por conceder maior flexibilidade de horários e não ter um tomador presencial do serviço, vende a ilusão de maior autonomia ao trabalhador.
Segundo reportagem do “Brasil de Fato”, de Eugênio Bortolon, o modelo rapidamente se espalhou pelo país, contando com 1,27 milhão de motoristas e 385 mil de entregadores por aplicativos. Segundo a Associação Brasileira de Mobilidade, mencionada na reportagem, 95% dos motoristas são homens, 62% negros ou pardos e possuem faixa etária de 39 anos; já entre os entregadores, 97% são homens, 68% negros ou pardos, com faixa etária de 33 anos. Acerca da renda e jornada de trabalho o estudo traz os seguintes dados:
“Quanto à jornada, a maioria dos motoristas trabalha em média entre 22 e 31 horas semanais, enquanto entregadores acumulam entre 13 e 17 horas por semana – há variação porque muitos utilizam os apps como complemento de renda. Alguns trabalham mais porque dependem disso para sobreviver e outros nem tanto. Para os que trabalham 40 horas semanais, o estudo estimou a renda entre R$ 2,9 mil e R$ 4,7 mil para os motoristas e entre R$ 1,9 mil e R$ 3 mil para os entregadores. Este novo mercado de trabalho, com todas as suas particularidades – raros direitos, muitos deveres, excesso de jornadas de trabalho – entrou na agenda do governo Lula para buscar uma saída satisfatória para os trabalhadores”. (BORTOLON, Eugênio. Terceirização e uberização precarizam as condições e a vida dos trabalhadores brasileiros, Brasil de Fato, 24 jul. 2023)
No setor educacional, o alcance da uberização também ocorre. A pedagoga Adércia Hostin, do Fórum Nacional de Educação (FNPE) em matéria da Central Única dos Trabalhadores (CUT) de março de 2022, cita o trabalho remoto, algo paliativo na pandemia de COVID-19, mas que continua muito presente. Amanda Moreira da Silva, citada na matéria da CUT, afirma que um docente de plataforma online chega a lecionar para até 400 alunos ao mesmo tempo, não tem vínculo formal e não possui controle de horas trabalhadas, situação análoga à dos trabalhadores de aplicativos.
De fato, a uberização movimenta o mercado no sentido da precarização laboral, mas tal situação não é nova, pois, na década de 1960, a terceirização já retirava direitos do trabalhador, tendo tal prática se iniciado no setor público e se expandido para o privado. Bortolon explica que a regularização desse modelo de trabalho se deu com a lei 6.019/74, sendo que a gestão de FHC a liberou para todas as atividades empresariais, enquanto a de Michel Temer permitiu sua aplicação às atividades-fim. Seguindo a linha temporal, Jair Bolsonaro, via Decreto 10.060/19, intensificou ainda mais a precarização.
“A empresa tomadora de serviços ou cliente exercerá o poder técnico, disciplinar e diretivo sobre os trabalhadores temporários colocados à sua disposição, de modo a permitir a subordinação direta pela tomadora de serviços nos casos de terceirização em trabalho temporário, impossibilitando o vínculo de emprego entre eles”. (BORTOLON, Eugênio. Terceirização e uberização precarizam as condições e a vida dos trabalhadores brasileiros, Brasil de Fato, 24 jul. 2023)
Com base nestes pontos, é evidente que a terceirização e a uberização deterioram os vínculos empregatícios, impõem jornadas exaustivas de trabalho e não trazem perspectivas sólidas de crescimento profissional. O âmbito jurídico prova o questionamento a tal estado de coisas, pois, segundo a Ministra Maria Cristina Peduzzi, do TST, 496 processos foram abertos desde 2019 naquele Tribunal, o de maior instância da Justiça do Trabalho, envolvendo plataformas como Uber, 99, Cabify, iFood, Loggi, Rappi e Uber Eats, com grande parte deles reivindicando o vínculo empregatício. Os julgamentos iniciados em outubro de 2022 ainda estão em tramitação. Nos Tribunais do Rio de Janeiro e São Paulo, 1.048 processos tramitam sem decisão. Para a Ministra, contudo, não há como cogitar subordinação entre o trabalhador e a plataforma.
Diante disso, um Grupo de Trabalho formado entre Governo, empresas de aplicativo e motoristas indicados por centrais sindicais, apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, visando criar a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma”, cuja jornada máxima seria de 12h diárias em cada app, com contribuição ao INSS (por parte dos trabalhadores e das empresas) e uma remuneração mínima de R$32,10 por hora. Um ponto polêmico, todavia, é a contagem do tempo de trabalho, que se daria entre o aceite da viagem até o momento em que o passageiro chega ao destino. Com isso, o tempo logado à disposição da plataforma não seria contabilizado. A votação deste PLP está marcada para junho deste ano.
Por certo, a situação dos informais no Brasil é preocupante, mas mesmo quanto aos empregos formais, a situação está longe da ideal, tanto que alterações na escala 6×1 estão sendo debatidas por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 08/2025, de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). A PEC, protocolada junto à Câmara dos Deputados, obteve 234 assinaturas, 53 a mais do que as necessárias para iniciar seu processamento. Dentre as mudanças em debate, estão a jornada diária máxima de oito horas (sem possibilidade de ultrapassar tal limite); uma hora de almoço; e trinta e seis horas semanais, ao invés das quarenta e quatro, distribuídas em quatro dias na semana. O debate promovido por esta PEC tem ganhado tração nas redes sociais, mas ainda se mostra tímido diante da realidade laboral precarizada, que atinge negativamente os trabalhadores não apenas no aspecto financeiro, mas também na sua saúde física e mental.
Autores:
Pedro Fauth Manhães Miranda é mestre em Ciências Sociais Aplicadas, Doutor em Direito e professor no Departamento de Direito da Universidade Estadual de Ponta Grossa;
Lorenzo Johann Teleginski Nigelski é graduando em Bacharelado em História pela Universidade Estadual de Ponta Grossa e bolsista no projeto Combate à Desinformação nos Campos Gerais.
REFERÊNCIAS:
AMORIM, Daniela. País tem taxa de informalidade de 38,1% no tri até fevereiro, aponta IBGE. Publicado em 28 mar. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/pais-tem-taxa-de-informalidade-de-381-no-trimestre-ate-fevereiro-aponta-ibge/. Acesso em 28 abr. 2025.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Taxa de desemprego. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php. Acesso em 28 abr. 2025
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Projeto de Lei Complementar 12/2024. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/pl-dos-aplicativos. Acesso em 28 abr. 2025
BORTOLON, Eugênio. Terceirização e uberização precarizam as condições e a vida dos trabalhadores brasileiros. Publicado em 24 jul. 2023. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2023/07/24/terceirizacao-e-uberizacao-precarizam-as-condicoes-e-a-vida-dos-trabalhadores-brasileiros/. Acesso em 28 abr. 2025.
Carta Capital. Érika Hilton protocola PEC que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. Publicado em 25 fev. 2025. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/erika-hilton-protocola-pec-que-preve-o-fim-da-escala-de-trabalho-6×1/. Acesso em 28 abr. 2025
Central Única dos Trabalhadores. Aumento da uberização da educação fragiliza professores e professoras. Publicado em 18 mar. 2022. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/aumento-da-uberizacao-da-educacao-fragiliza-professores-e-professoras-1ffd. Acesso em 28 abr. 2025
